No actual contexto macroeconómico e social em que nos inserirmos, é sem dúvida um desafio para todas as empresas a adopção de uma norma conduta que abranja todos os stakeholders e vá para além da estrita perspectiva da actividade económica/negócio, baseando-se sim num forte sentido de responsabilidade social e ética, bem como de reconhecimento e responsabilização pelo impacto que o exercício da respectiva actividade provoca em toda a envolvente.

A FUTURE COMPTA é uma entidade privada que opera no mercado das Tis e que reconhece a necessidade de se afirmar como uma organização socialmente responsável, orientada por princípios de respeito pelo interesse geral e pelo crescimento sustentável.
Os valores preconizados pautam-se pela adopção de comportamentos éticos irrepreensíveis e servem referência aos colaboradores, clientes, fornecedores e à comunidade em geral.
Diariamente defendemos e promovemos princípios de rigor, honestidade, integridade, transparência e correcta informação, igualdade de oportunidades, conservação ambiental e responsabilidade social.
O presente Código de Ética/Conduta é um instrumento de divulgação destes valores, bem como dos princípios éticos e as normas de conduta a FUTURE COMPTA globalmente e os seus colaboradores, em concreto, se encontram sujeitos e assumem como intrinsecamente seus.
Assim, pretende-se:
– Dar a conhecer de forma inequívoca a todos os stakeholders (colaboradores, clientes, fornecedores e comunidade em geral) os valores preconizados, vividos e exigidos pela FUTURE COMPTA;
– Orientar a conduta/atitude dos colaboradores intra empresa, bem como na relação com os demais stakeholders (accionistas, entidades legais e regulatórias, concorrentes, clientes, fornecedores e com a sociedade em geral).
– Reforçar os padrões éticos de actuação/conduta do grupo no seu conjunto pela constituição de um pilar da política de responsabilidade social desenvolvida seguida pela FUTURE COMPTA.
Em conformidade com a sua cultura de transparência, autenticidade e abertura, o grupo FUTURE COMPTA disponibiliza o Código de Ética/Conduta e Responsabilidade Social da FUTURE COMPTA, reforçando a optimização relações de confiança entre todos.
O nosso código de ética/conduta prevê o total alinhamento com toda a legislação e regulamentos legais em vigor que nos abrangem (sejam nacionais e europeus), pelo que qualquer violação identificada e devidamente confirmada a estas normas, é susceptível de acarretar o apuramento de responsabilidades dos transgressores nos termos e normas legais aplicáveis à situação.
Os princípios preconizados no presente instrumento foram definidos em conformidade com o estabelecido nas normas internacionais (OIT – Organização Internacional do Trabalho).
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O presente Código de Ética e de Conduta aplica-se a todos os colaboradores da FUTURE COMPTA, independentemente da empresa em que se encontrem e do tipo de vínculo e posição hierárquica que ocupam; bem como também a todos aqueles com quem queremos e pretendemos manter uma relação franca, colaborativa, respeitosa, integra, responsável e saudável.
ACTUALIZAÇÕES
O presente instrumento acompanha a evolução da FUTURE COMPTA e da sua envolvente, razão pela qual pode e deve ser objecto de actualização sempre que necessário para o cumprimento dos seus fins.
Os colaboradores da FUTURE COMPTA orientam o seu comportamento pelos princípios, valores e normas contidas neste Código de Ética/Conduta, assumindo individualmente e em condições de total autonomia o compromisso de os respeitarem.
DIREITOS FUNDAMENTAIS NA COMUNIDADE
Liberdade de emprego (convenções n.º 29 e 105 da OIT). Dever de respeito pela criação do livre emprego e interdição de qualquer envolvimento ou apoio à utilização de trabalho forçado ou coercivo, sendo igualmente proibido qualquer envolvimento/apoio ao tráfico de seres humanos;
Não discriminação (convenções n.º 100 e 111 da OIT). Proibição de qualquer forma de discriminação no emprego, para que todos os trabalhadores gozem de igualdade de oportunidade/tratamento, independentemente da sua etnia, cor, credo, nacionalidade, género, idade, ideologia, origem social ou quaisquer outras características distintivas;
Proibição do trabalho infantil (convenções n.º 138 e 182 da OIT). Proibição do recurso a trabalho infantil, estabelecendo que serão somente contratados trabalhadores maiores de 18 anos de idade, garantindo de que será sempre respeitada a idade correspondente à escolaridade mínima obrigatória em vigor.
DIREITOS FUNDAMENTAIS NO LOCAL DE TRABALHO
Salários mínimos condignos (convenções n.º 95 e 131 da OIT). Os trabalhadores auferirão salários, subsídios e outras prestações devidas no mínimo iguais aos estabelecidos na legislação ou convenções nacionais que abranjam o sector ou ramo de actividade onde o trabalho é desempenhado.
Nenhum trabalhador auferirá uma retribuição base mensal inferior ao mínimo legal estabelecido, devendo ser sempre suficiente para fazer face às suas necessidades básicas, incluindo o respectivo agregado familiar.
Não serão efectuadas sem autorização do trabalhador quaisquer deduções nas retribuições mensais, excepto as que são exigidas pelas autoridades competentes ao abrigo da legislação ou convenções nacionais.
Jornada laboral (convenção n.º 1). A jornada laboral observará no mínimo os direitos consagrados na legislação nacional ou convenções nacionais que abranjam o sector ou ramo de actividade onde o trabalho é desempenhado.
Quando necessário e sem qualquer forma de coerção poderá haver lugar a prestação de horas de trabalho suplementar de forma absolutamente voluntária e sendo devida a remuneração estabelecida na legislação nacional ou convenções nacionais que abranjam o sector ou ramo de actividade onde o trabalho é desempenhado.
Formação e requalificação (convenção n.º 142). Será disponibilizada aos trabalhadores a oportunidade de participar em acções de formação e/ou requalificação profissional, tendo em vista a garantia do desenvolvimento profissional e optimização do desempenho.
NORMAS E PRINCÍPIOS APLICÁVEIS EM MATÉRIA DE AMBIENTE, SEGURANÇA, SAÚDE E HIGIENE NO LOCAL DE TRABALHO
Locais de trabalho são seguros e higiénicos (convenção n.º 155). Dever de garantir a promoção das melhores práticas em matéria de segurança e saúde no trabalho, nomeadamente:
a) zelar para que os locais de trabalho sejam seguros, higiénicos e não apresentem riscos para segurança e saúde dos trabalhadores;
b) sempre que a actividade o exija, disponibilizar roupas e/ou equipamentos de protecção apropriados para prevenir o risco de acidente ou efeitos prejudiciais para a saúde dos trabalhadores;
c) disponibilização de informação/formação apropriadas no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho.
O respeito em termos gerais nas relações interpessoais em contexto de trabalho. Os stakeholders deverão observar as elementares normas de convivência, evitando qualquer comportamento que implique falta de cortesia ou desrespeito pelo outro e atendendo a todas as formas de comunicação. Aqueles que assumam responsabilidades de coordenação ou liderança de equipas deverão ter uma conduta pautada pelo equilíbrio e equidade na distribuir de tarefas, oportunidades e responsabilidades (tanto quantitativa como qualitativamente).
Serão tomadas as medidas necessárias para que não seja possível a ocorrência de quaisquer formas de abuso, nomeadamente, abuso físico, castigos ou assédio sexual.
Salvaguardar o meio ambiente. A FUTURE COMPTA compromete-se a desenvolver todos os esforços para salvaguardar o ambiente, minimizando os impactes ambientais recorrentes da sua actividade, provendo a prevenção da poluição e a utilização racional dos recursos naturais, através de práticas de gestão ambiental adequadas. Esta actuação é orientada em função de garantir a melhoria contínua, bem como o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
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